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fevereiro 7, 2024

DIRF 2024: você está preparado para entregar a sua?

Nessa época do ano, as empresas precisam prestar contas à Receita Federal. Por isso, é muito importante que todos entendam e tenham informações suficientes sobre a DIRF, uma sigla que pode apavorar muitos empresários. Então, para dar luz sobre o assunto, preparamos uma série de pergunta e respostas para você. Acompanhe!

Gente, nunca ouvi falar: o que é a DIRF e para que serve?

A chamada DIRF significa Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Na prática, é uma obrigação tributária para fins de fiscalização. Ela é emitida pelas empresas para informar à Receita Federal todos os valores de Imposto de Renda que foram retidos com pagamentos de colaboradores e terceiros, a fim de evitar a sonegação fiscal.

Tá! Mas quem é obrigado a apresentar a declaração?

São vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade e, todos os anos, a Receita Federal publica as regras com relação à entrega da DIRF. Por isso, é sempre bom que as empresas possam contar com a ajuda de um profissional contábil para auxiliar com essas questões de enquadramento.

Mas a DIRF não vai acabar?

Sim, este é o último ano de entrega do documento da forma como se conhece atualmente. A partir de 2025, a DIRF dará lugar à EFD-Reinf.

Entendi. E como é feita a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte?

O envio é feito pelo programa gerador da DIRF 2024, que já está disponível para download no site da Receita Federal. O prazo de entrega é dia 29 de fevereiro de 2024. Após baixá-lo, é necessário preencher os dados solicitados ou importar as informações do sistema de gestão contábil que a empresa utiliza.

E o que acontece se a empresa não enviar?

O não envio da DIRF dentro do prazo gera uma multa de 2% ao mês calendário, ou fração, sobre o montante de IR (Imposto de Renda) informado na declaração.

Tire suas dúvidas com a gente!

Você é cliente Senff e ficou com alguma dúvida? Para isso, basta mandar um e-mail para fiscal@senff.com.br.

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